PROJETO NITERÓI 2001

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VOTO EM SEPARADO, CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DO PROJETO N.217/97

"CAMINHO NIEMEYER"

 

1-ASPECTOS POLÍTICOS

O partido dos Trabalhadores introduziu a participação popular nas decisões do Poder Público.O assim chamado "ORÇAMENTO PARTICIPATIVO", tornou-se modelo de sucesso nas administrações do PT em todo o país e seu principal instrumento de democratização e de correção dos desequlíbrios sociais.Lamentavelmente, os governos do PDT, especialmente o de Niterói, insiste em ignorar tal bandeira de luta, apesar do discurso contrário do Prefeito para atrair parcela do PT para seu governo.

O presente Projeto de Lei mostra de forma cristalina, o comportamento imperial do Prefeito, quando no seu Artigo 2o.,parágrafo lº. estabelece que ele, e somente ele, terá poderes para aprovar alterações urbanísticas,paisagísticas, padrões de ocupações e outros.No Art.3o.,que trata da desafetação de bens de uso público, outra vez dá ao Poder Executivo poderes de cessão à Mitra Diocesana, à UFF e, até de alienação dos citados bens.

A participação popular foi totalmente descartada e fica aqui registrada nossa primeira e fundamental contrariedade.Desrespeita-se direito constitucional que garante ao cidadão opinar nas questões de interesse da comunidade.

2-ASPECTOS SOCIAIS

A população que habita o centro de Niterói não dispõe de espaços adequados ao lazer e às práticas esportivas.Castro Alves e tantos outros poetas e escritores já disseram que " a praça é do povo".Não é mera coincidência o descaso do Município com a população moradora do centro.Há um nítido interesse em atender as populações dos bairros que concentram moradores de maior renda.Ressalte-se o fim dado à grande área em frente à Mesbla:-Virou estacionamento e rótula para atender os interesses dos empresários de ônibus que exploram as linhas para a zona sul.

Somos obrigados a dizer que melhor fez o Prefeito do PFL do Rio de Janeiro ao retirar os veículos da Praça XV num claro privilegio aos populares que andam a pé.

As áreas abrangidas pelo "Caminho Niemeyer" e as do aterro norte estão abandonadas pelo poder público.O que tem sido feito pela Vila Olímpica ? Já há projeto chamado de Niterói 2001 para aquela área, onde o cidadão comum, desprovido de recursos ficará esquecido.Aliás, o Plano Plurianual de Investimentos já deixou clara a falta de compromisso do Prefeito com os excluidos do nosso Município.Que fiquem registradas nossas preocupações com futuros problemas ambientais pois não há nenhuma indicação do tratamento a ser dado à este aspecto tão usado nos discursos dos governantes mas sistematicamente ignorado nas ações governamentais.

3-ASPECTOS LEGAIS

O Projeto de Lei nº 217/97, Caminho Niemeyer, como concebido em seu § 1º , artigo 2º , revoga integralmente diretrizes, ações prioritárias, princípios, propostas e concepções urbanísticas de interesse paisagístico-ambiental, cultural, preservacionista e turísticas, inseridas na diversificada legislação municipal vigente, tais como a de Uso do Solo, a do PUR (Plano Urbanístico Regional) das Praias da Baía, a da APA-U (Áreas de Preservação do Ambiente Urbano) e até mesmo o Plano Diretor de Niterói, sem sequer definir a destinação futura de suas áreas territoriais e seus entornos. Chega até mesmo a alijar a participação da comunidade na execução de programas e projetos setoriais, na promoção do desenvolvimento urbano como prevista no inciso I, artigo 15, da Lei do PUR, e como querem as Constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica de Niterói, ao pretender-se aprovação privativa pelo Prefeito em futuras alterações urbanísticas desconhecidas.

A desafetação de bens de uso público e de uso comum do povo, em uma região carente de equipamentos comunitários e urbanos, como proposta no inciso I, do artigo 3º, só poderia ser pretendida em caráter excepcional. A destinação de área para templo religioso, prevista no inciso II, só se justificaria se o mesmo tivesse caráter ecumênico, para não ferir o Inciso I, do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal e aos direitos universais de liberdade religiosa, sem cerceamento ao seu pleno exercício, ao priorizar eventualmente qualquer um em detrimento a outro, como transparece. A alienação a terceiros, muito menos se justifica por conflitar a Lei Orgânica do Município de Niterói.

V O T O

Antes que nos acusem, queremos dizer que o presente voto contrário nada tem contra o renomado Arquiteto contratado,Oscar Niemeyer, nem contra a concepção de seus edifícios e monumentos cujos méritos são reconhecidos mundialmente.Nossas razões dizem respeito tão somente ao interesse público e, sobretudo, com o compromisso do Partido dos Trabalhadores com a luta pela participação popular nas definições dos seus próprios destinos, no combate às desigualdades socias e com a transparência no trato da coisa pública.

Votariamos a favor do Projeto caso inexistissem o parágrafo lo. Do Art.2o. e todo o Art. 3o.

Niterói, 29 de outubro de 1997

 

JOÃO BATISTA PETERSEN MENDES

Vereador PT

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