CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI

Gabinete do Vereador João Batista Petersen Mendes

Super Faturamento Das Tarifas De Ônibus De Niterói.
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1 . Introdução

O Mandato do Vereador João Batista Petersen Mendes há muito vem denunciando as irregularidades que ocorrem nas relações entre o poder público municipal e as empresas operadoras de transporte coletivo, sediadas no município de Niterói .

Recentemente, quando o Prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, criou uma restrita e elitizada comissão para decidir o futuro das concessões de serviço de transporte no município, o Mandato do Vereador João Batista Petersen reivindicou transparência no processo e participação da comunidade e de outros representantes da sociedade, tais como lideranças sindicais, técnicos especializados e a Universidade. Como colaboração, ofereceu à sociedade niteroiense o "Seminário sobre Transporte ", ocorrido na Câmara Municipal de Niterói no dia 17 de março de 1997, do qual participaram representantes do Sindicato dos Ferroviários, da Comissão de Transporte da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e do Núcleo de Planejamento Estratégico em Transportes, da COPPE/UFRJ, cujos anais se encontram a disposição de quem se interessar.

Aquele evento marcou efetivamente a absoluta contradição entre o discurso oficial das recentes e atual administrações da cidade, que se anunciam democráticas e participativas, e a prática autoritária. Afinal, não somente deixou de se fazer presente o Executivo Municipal, como manteve a decisão de não consultar a sociedade para definir os rumos do serviço de transporte, ratificando a decisão de atribuir àquela restrita comissão tal competência.

Recentemente o Jornal O Globo em parceria com a Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro e a Associação Comercial e industrial do Estado do Rio de Janeiro desenvolveram uma pesquisa sobre os principais problemas do município identificados pela população, destacando-se o transporte entre eles. No evento "Niterói que nós Queremos ", promovido por iniciativa de O Globo, o problema de transporte em Niterói foi também tratado por representante da COPPE, o Prof. Jorge Martins, que em sua palestra apresentou dados demonstrando que o Plano Integrado de Transporte e Trânsito (PITT), contratado pelo Governo João Sampaio e até agora, felizmente não implementado, é absolutamente inepto ou incompetente para tratar da circulação e do transporte no município de Niterói.

Portanto, ressalte-se que o evento promovido pelo O Globo, no qual o Executivo Municipal também não se fez representar, corroborou o "Seminário sobre Transportes", promovido pelo Mandato do Vereador João Batista Petersen Mendes.

Mais uma vez, a Prefeitura de Niterói desconsidera quaisquer críticas ou propostas que lhe são apresentadas.

Assim, com a absoluta necessidade de desenvolver uma pesquisa sistemática sobre o problema de transporte no município de Niterói, o Mandato do Vereador Petersen reuniu todos os Decretos que tratam de reajustamento tarifário e por diversas vezes formalizou solicitações ao Executivo Municipal de outros documentos que permitissem uma análise acurada, porém jamais atendidas.

Conseguiu-se obter apenas uma única "Planilha de custo quilométrico de transporte coletivo ", que é (ou deveria ser) o instrumento técnico efetivo para o cálculo do reajustamento da tarifa. Trata-se da planilha (documento 1) que consta no processo de nº 10/0230/89.

O Vereador Petersen encaminhou toda a documentação ao Núcleo de Planejamento Estratégico em Transportes da COPPE/UFRJ, solicitando-lhe parecer técnico, que atestou irregularidades no cálculo das tarifas fixadas pelo Decreto n. 5.621/89.

Ante a gravidade do fato constatado e sua repercussão em cascata no valor atual das tarifas de ônibus do município, o Vereador João Batista Petersen decidiu tornar público o parecer da COPPE e encaminhar o assunto ao conhecimento da Comissão Especial de Serviços Concedidos da Câmara e ao Ministério Público, na certeza de continuar cumprindo com o papel de zelar pelo interesse público.

2 . O Erro no Cálculo do Reajustamento

Em resumo, transcrevemos o parecer da COPPE sobre o Decreto Municipal 5.621/89 que reajustou as tarifas de ônibus da circulação intra-municipal de NCz$ 0,13 (treze centavos de cruzados novos) para NCz$ 0,16 (dezesseis centavos de cruzados novos), considerando a "Planilha de custo quilométrico de transporte coletivo" no processo de nº 10/0230/89.

Muitos aspectos são questionáveis no cálculo quilométrico de transporte coletivo e serão tratados no momento oportuno.

Entretanto, especificamente em relação à planilha anteriormente referida, constata-se uma inadmissível irregularidade.

Essa grave irregularidade pode ser detectada, observando-se a folha 37 do processo de nº 10/0230/89 (em anexo). Note-se que sob o título "Resumo da Planilha de Custo Quilométrico", calculou-se o custo final do serviço em NCz$ 0,688764. Para o cálculo do "Preço Médio" (ao pé da página 37), dividiu-se o custo final (NCz$ 0,688764) pelo índice "passageiro/km" (3,08), achando-se o resultado de NCZ$ 0,238791/pass/km, quando o resultado correto dessa operação deveria ter sido NCz$ 0,223625/pass/km.

Assim, com o resultado errado daquela operação, quando se procedeu o cálculo do índice de reajustamento, dividindo-se o "Preço Médio Reajustado"(NCz$0,238791/pass/km) pelo "Preço Médio Vigente à Época", que era de NCz$ 0,1951273/pass.km (retirado do processo de nº 10/3503/88, página 12), chegou-se ao "Índice de Reajustamento de 22,38%, conforme se pode conferir à folha 38 do referido processo.

Na verdade, para o correto cálculo do "Índice de Reajustamento" a operação deveria ter sido:

0,223625: 0,1951273 = 1,1460.

Portanto, o "Índice de Reajustamento" correto deveria ter sido de 14,60%, e não de 22,38%. Constata-se, assim, uma diferença de mais de 53% em relação ao que deveria ser o resultado correto daquela operação aritmética.

Desse modo, a tarifa à época foi super dimensionada em 7,77%, além do que deveria Ter sido, considerando-se a metodologia adotada.

Ressalte-se que mesmo admitindo-se tecnicamente correta a metodologia adotada pela Prefeitura de Niterói (o que é muito questionável), o cálculo do custo quilométrico em maio de l991 resultou na recomendação do aumento de 22,38% (que o Decreto Municipal 5.621/89 passou para 23,1%, considerando o arredondamento necessário para operacionalizar a atividade do trocador), quando o reajustamento deveria ter sido apenas 14,60%.

A Tabela 1 do parecer anexo, mostra, desde 1988 até hoje, todos os reajustamentos tarifários garantidos por decretos, assim como os acréscimos indevidos na tarifa.

O estudo da COPPE, por cautela, manifestou interesse em conhecer outros dados para emitir opinião sobre o impacto que o erro de cálculo encontrado produziu na receita das empresas operadoras. Não obstante isso, , fundado no fato público de que todos os aumentos tarifários em Niterói foram igual ou superior ao da inflação o que faz dela uma das tarifas mais caras do Brasil, é possível para nós fazer uma projeção do provável faturamento extra das empresas de 1989 para cá.

Tomando por base o cálculo do suposto adicional tarifário da maioria das linhas "de R$ 0,04 (6.7%) - quando se considera os arredondamentos embutidos em todos os Decretos -, ou de R$ 0,05 - quando se considera o excedente absoluto de 7,8%".

3. O impacto da Irregularidade na Tarifa Atual e na Receita das Empresas Operadoras

PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DA REPERCUSSÃO DO CÁLCULO ERRADO EM 1989, PROJETAMOS AS SEGUINTES HIPÓTESES DE IMPACTO NO FATURAMENTO DAS EMPRESAS OPERADORAS, LOGICAMENTE, PESANDO NO BOLSO DO USUÁRIO:

Admitindo-se que o número de passageiros transportados por modalidades coletivas (ônibus) na circulação intra-municipal esteja atualmente por volta de 400.000 passageiros por dia (conforme divulgação da própria Prefeitura Municipal de Niterói para justificar a localização do Shopping Bay Market integrado ao Terminal João Goulart) e admitindo-se que aproximadamente 2/3 dessa demanda utilizam as linhas com tarifa de R$ 0,60 e o terço restante, as linhas com tarifa de R$ 0,90, projeta-se uma arrecadação indevida por parte das empresas de operadoras da ordem de R$10.666,00 (dez mil, seiscentos e sessenta e seis reais) por dia nas linhas com tarifa de R$ 0,60, e de R$8.000,00 (oito mil reais) por dia nas linhas com tarifa de R$ 0,90.

De forma agregada, pode-se estimar a arrecadação indevida das empresas operadoras em R$ 559.980,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta reais) por mês, resultando anualmente o equivalente (em valores atuais) a uma arrecadação extraordinária de R$ 6.719.760,00 (seis milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e sessenta reais).

Considera-se que o super faturamento ocorreu em 21 de abril de 1989, estima-se, pelo valor atual da tarifa, que até 21 de setembro de 1997 o total da arrecadação irregular chega a R$ 56.557.980,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta reais).

Tal quantia eqüivale a 28% do que a atual administração anuncia que será investido em tratamento sanitário na Região Oceânica de Niterói ou, ainda, mais de 9 vezes o que investiu na sua principal obra, que definitivamente criou sua imagem de marca, o Museu de Arte Contemporânea.

4. Conclusão

Na única planilha de custo à qual teve acesso o Mandato do Vereador João Batista Petersen constata-se um super faturamento da tarifa das linhas rodoviárias municipais, que significou um aumento indevido da receita das empresas operadoras em 7,8 %.

Tal constatação é indício de que a planilha não é, de fato, o parâmetro para o cálculo do reajustamento tarifário, mas serve apenas como mise-en-cène indispensável para a decisão política. Afinal, se a planilha fosse um instrumento correto para aferição dos custos de transportes efetivamente praticados, por que as empresas operadoras jamais reduziram dos seus custos o excedente garantido pelo Decreto 5621/89? E por que a Prefeitura jamais constatou o erro nos cálculos de reajustamento posteriores?

Ressalte-se que a diferença de 7,8 % significa um excedente de mais de 53% além do reajustamento que deveria ter sido dado (14,60 %). Então, para que serve a atual metodologia de cálculo dos custos de transporte se admite uma diferença tão grande (53 %), que não é constatada por nenhum dos responsáveis pelo serviço de transporte de Niterói em momento algum?

Pois o sigilo e a falta de transparência no que se refere à política de transportes em Niterói deram condições para que a planilha de cálculo dos custos de transporte, mero recurso de mise-en-cène, se passasse como instrumento probo e correto de aferição. Em nome dela, quantos outros super faturamentos ocorreram?

Isso não se sabe, porque não se tem acesso aos documentos oficiais...

Pois se a única planilha à qual tivemos acesso carrega um erro de mais de 50 % do que deveria ter sido o índice de reajustamento (um dos menores de todos, isto é, 23 %), o que poderia ser constatado nas outras planilhas que propuseram aumentos de até 76,5 %)?

Talvez o acesso a todas as planilhas de custo tarifário e a todos os boletins mensais de operação possa revelar porque - quando se compara com o município do Rio de Janeiro, por exemplo - um percurso médio em ônibus no município de Niterói apresenta um custo tão alto para uma quilometragem tão baixa.

Isto posto, reivindicamos:

 

5. Propostas

O Mandato do Vereador João Batista Petersen Mendes propõe ser criada a Fundação Qualitrans, para promover a qualidade dos transportes em Niterói, com representantes da sociedade civil. As empresas operadoras reembolsariam a população de Niterói toda a receita indevidamente captada nos últimos oito anos e meio. Desse modo, a Fundação Qualitrans teria, por igual período de tempo, condições financeiras para redefinir a política de transportes em Niterói, objetivando a sustentabilidade econômica e ecológica de um sistema de transporte com qualidade.

Para a Fundação Qualitrans não deverão existir usuários do serviço de transporte, isto é, aqueles que usam o que lhes é dado, mas cidadãos consumidores, aqueles que podem escolher e, por isso, influenciar a autoridade pública e o mercado.

Niterói, 28 de outubro de 1997.

 

Mandato do Vereador João Batista Petersen Mendes